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Informações úteis sobre Planos de Saúde

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O que é Plano de Saúde e para que serve? 

O Plano de Saúde são serviços de saúde oferecidos à população em geral através de operadoras como Unimed, Assim, Bradesco, SulAmérica, etc. Os planos podem ser empresariais (mediante o uso de um CNPJ), individuais ou coletivos por adesão (o cliente se afilia a um sindicato).

Para ser feita a adesão a um plano normalmente é necessário uma administradora (Qualivida, Qualicorp, etc.), pois é esta administradora quem dará entrada na operadora.

Você também pode aderir a planos de clínicas populares se preferir.

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O que é carência?

É o tempo que você fica sem poder realizar determinado procedimento que o plano cobre. As operadoras estabelecem esse tempo para se alinharem ao convênio, garantindo o seu atendimento para os serviços contratados.

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Qual a categoria de planos mais vantajosa para mim?

Depende muito da sua situação e do que você deseja.

 

  • Os planos empresarias ficam de 30 a 40% mais em conta do que os outros, mas você precisa ter um CNPJ e, no caso de imposto de renda, o boleto é gerado no nome da empresa.

  • Os individuais, por sua vez, costumam ser bem mais caros, embora o reajuste seja dado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • Uma boa alternativa são os coletivos por adesão (por sindicatos), uma vez que neste tipo de plano existem acordos específicos e as tabelas são mais em conta do que os individuais.

  • Você também pode optar pelos planos somente ambulatoriais ou hospitalares, pois o custo é reduzido em relação a categoria completa (consultas, exames, internações e cirurgias).

Atenção: O plano ambulatorial lhe concede todos os tipos de consultas, exames e internação, desde que você fique no hospital até 12 horas. Passado esse período, a sugestão é que seja transferido para a rede pública ou permaneça com custo extra. Em relação ao plano hospitalar, você tem direito a consultas de urgência e emergência na rede determinada pelo plano e a internações, sejam de urgência e emergência ou eletivas (marcadas).

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O que é coparticipação?

A operadora cobra parte do procedimento através de um boleto que lhe é enviado depois do atendimento. No momento do procedimento você não paga nada, apenas entrega a carteirinha.

Os planos com coparticipação ficam de 15 a 17% mais em conta, podendo vir a ser mais vantajoso caso você o utilize pouco, como para exames e consultas de rotina e atendimentos pontuais.  

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O que é Declaração de Saúde?

É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado ou referenciado pela operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção. Logo, se você, o beneficiário, toma medicamente regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO. 

Qualquer doença ou condição médica pode ser preexistente, desde que tenha tido início antes da contratação do serviço de saúde. Alguns exemplos são:

  • Hipertensão arterial sistêmica;

  • Diabetes mellitus tipo 2;

  • Infarto agudo do miocárdio;

  • Acidente vascular encefálico (derrame);

  • Miopia, astigmatismo e outras alterações de visão;

  • Catarata;

  • Anemias;

  • AIDS;

  • Deficiência de vitaminas;

  • Doenças genéticas;

  • Doenças cardíacas;

  • Câncer;

  • Doenças congênitas;

  • Hérnias;

  • Pedra na vesícula ou nos rins.

6

O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

É a restrição da cobertura de alguns serviços de saúde relacionados à doenças ou lesões preexistentes.

  • No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, etc.) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.

  • NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.

7

O que é Programa de Acreditação?

O  objetivo do Programa de Acreditação é certificar a qualidade de assistência das operadoras de planos de saúde, de acordo com avaliação feita por entidades de acreditação homologadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de 03/05/2013, obrigatoriamente habilitadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

A análise das operadoras leva em conta diversos pontos para conceder a certidão de acreditação: a administração, a estrutura e a operação dos serviços de saúde oferecidos, o desempenho da rede de profissionais e de estabelecimentos de saúde conveniados e o nível de satisfação dos beneficiários. 

Essa certidão se dá em três níveis de qualidade: 

  • Nivel I -  entre 90 e 100 pontos;

  • Nível II - entre 80 e 89 pontos;

  • Nivel III - entre 70 e 79 pontos.

 

Veja comigo se a operadora de saúde que você tem ou para qual quer ir está dentro do programa de acreditação e qual seu nível.​ Essa certificação mostra a qualidade do serviço de saúde que você tem ou quer fazer.

Ainda tem dúvidas? Clique aqui e escolha uma das formas de contato ou otimize o seu tempo e faça logo uma simulação.

(21)96606-7070

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